domingo, 7 de abril de 2019

Relógio da Violência

O Instituto Maria da Penha, criou um relógio chamado de Relógio da Violência, que possibilita, em tempo real, que você visualize em números as diversas vértices de agressões a mulher
                                 
                                                                   folhaMT


A diferentes faces da violência contra a mulher, segundo a Lei Maria da Penha, configuram-se em física e psicológica, bem como a violência moral, sexual e patrimonial.  Essas formas de agressões são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos Direitos Humanos e deve ser denunciada.

Esse relógio tem como meta conscientizar não só os homens, mas também as próprias mulheres que na maioria das vezes não tem noção de como é o quadro real da violência a ela.

Em primeiro momento, o site nos deixa em choque. Os números são estarrecedores. Para dar uma dimensão mais compreensível, os atos são medidos em segundos e meninos. Ou seja, por exemplo, a cada 10 segundos uma mulher é agredida verbalmente.

Além da quantidade absurda de atos violentos por dia contra nós, o espaço tempo é bem pequeno. O infográfico abaixo retrata, de forma simplificada, um ciclo de 2 minutos exemplificando o tempo em que os tipos de violências são efetuados.

                                                                                Kananda Feler      

Infográfico sobre as violências vividas pela mulher em até 2 minutos


Os tipos de violência e suas vértices:

1. Física: entendido como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher:

- Espancamento
- Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
- Estrangulamento ou sufocamento
- Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
- Ferimentos causados por queimaduras ou arma de fogo
- Tortura

2. Psicológica: é considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição de autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

- Ameaça
- Perseguição
- Constrangimento
- Humilhação
- Manipulação
- Isolamento
- Vigilância Constante
- Insultos
- Chantagens
- Exploração
- Limitação do direito de ir e vir
- Ridicularização
- Tirar a liberdade de crença

3. Sexual: trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter, a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso de droga. 

- Estupro
- Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa 
- Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
- Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
- Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher

4. Patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

- Furto, extorsão ou dano
- Controlar o dinheiro
- Deixar de pagar pensão alimentícia
- Destruição de bens pessoais
- Estelionato 
- Privar de bens, valores ou recursos econômicos
- Causar danos de propósito a objetos da mulher ou dos quais ela goste

5. Moral: é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

- Tentar manchar a reputação da mulher
- Emitir juízos morais sobre a conduta
- Fazer críticas mentirosas
- Expor a vida íntima
- Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade
- Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre sua índole
- Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir



Nenhum comentário:

Postar um comentário